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sábado, 15 de novembro de 2008

Canal de Moçambique



Do ForeverPemba, com a devida vénia, a que apenas acrescento um breve comentário:

- Aspecto negativo: crimes são sempre crimes, sejam cometidos em nome de Deus ou do Diabo, sejam no Darfur, em Lisboa, na Califórnia ou em Moçambique. Há que denunciá-los e combate-los, aqui, lá.....em todo o lado.

- Aspecto positivo: o facto de ser já possível, em Moçambique, debater-se este e outros assuntos e procurar-se justiça, é um sinal de que se caminha para a normalidade e alguma democracia.....e que a verdade é como o azeite: pode demorar, mas acaba por vir acima!


A notícia:


Crimes da Frelimo em discussão na Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos!
Nov 13, '08 7:04 PMfor everyone
Execuções sumárias da Frelimo chegam a fórum africano.
Queixa contra o Estado moçambicano implica Armando Guebuza.
A participação foi remetida ao Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, pela advogada da família Zitha, a Professora Dra. Liesbeth Zegveld, em nome de José Eugêncio Zitha, e do filho deste, o professor universitário, Paceli Zitha, soube-se em Abuja onde decorre a 44.ª Sessão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Maputo (Canal de Moçambique), 12 de Novembro de 2008 - Foi oficialmente aberta segunda-feira última na capital nigeriana, Abuja, a 44ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Este organismo da União Africana vai discutir, entre outros pontos, uma queixa apresentada contra o Estado moçambicano em nome de José Eugêncio Zitha, e do filho deste, o professor universitário, Paceli Zitha. A queixa foi remetida ao Secretariado da referida Comissão pela advogada da família Zitha, a Professora Dra. Liesbeth Zegveld.

De acordo com a queixa a ser analisada pelos juristas da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, no dia 26 de Outubro de 1974, o então ministro da Administração Interna do Governo de Transição de Moçambique, que funcionou até à proclamação da Independência, e actual presidente da República, Armando Emílio Guebuza, intimou o cidadão José Eugêncio Zitha a participar numa reunião de Grupos Dinamizadores. Ao entrar no recinto onde decorria a reunião, para onde havia sido encaminhado numa viatura militar na companhia de soldados fortemente armados, o cidadão José Eugêncio Zitha foi humilhado e acusado de traição.

Lê-se ainda na queixa que foi “o Sr. Guebuza quem ordenou a detenção” de José Eugêncio Zitha, sem contudo lhe terem sido dadas as razões, nem tão pouco os familiares sido informados ou notificados do caso. Acrescenta a queixa que o cidadão José Eugêncio Zitha deixou repentinamente a Cadeia Judiciária em Maputo sem conhecimento dos familiares. Estes viriam apenas a tomar conhecimento de que o cidadão José Eugêncio Zitha se encontrava sob prisão no Centro de Preparação Político-Militar de Nachingwea, na Tanzânia, através da leitura de um artigo inserido no jornal Tanzania Daily News publicado em Dar es Salam.

O artigo, publicado na edição de 23 de Abril de 1975, dizia que o cidadão José Eugêncio Zitha havia sido apresentado publicamente no decurso dos julgamentos sumários presididos por Samora Machel e em que desempenhou papel de relevo o coronel na reserva, Sérgio Vieira.

Desde essa data, adianta a queixa apresentada à Comissão da União Africana, os familiares de José Eugêncio Zitha não mais tiveram notícias suas.

Na queixa, a advogada Liesbeth Zegveld afirma que os queixosos, nomeadamente José Eugêncio Zitha, e o filho deste, Professor Paceli Zitha, viram violados os seus direitos consagradas nos Artigos 2, 4 5, 6 e 7 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
O Artigo 2 refere que “todos os indivíduos deverão ter direito ao usufruto dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos” nessa mesma Carta. O Artigo 4 trata da “inviolabilidade dos seres humanos” e do “direitos dos mesmos à vida e à integridade da sua pessoa”, e no artigo seguinte vem explícito que “todos os indivíduos terão direito ao respeito pela dignidade inerente aos seres humanos e ao reconhecimento do seu estatuto legal”.

O Artigo 7 citado pela advogada dos cidadãos José Eugêncio Zitha e do Professor Paceli Zitha refere em particular “o direito a julgamento dentro de um prazo razoável por um tribunal imparcial.”

Nos julgamentos sumários de Nachingwea compareceram várias centenas de cidadãos moçambicanos presos arbitrariamente ou até mesmo raptados em países estrangeiros, como foram os casos do Reverendo Uria Simango, da Dra. Joana Simeão, de Paulo Gumane, Adelino Gwambe, entre outros. Nenhum deles teve direito a defesa legalmente constituída.

O travesti de justiça encenado pelo coronel na reserva, Sergio Vieira na base militar de Nachingwea, culminaria na execução sumária de muitas das vítimas do processo extrajudicial que em Moçambique assinalaria a inauguração da era da chamada “justiça popular”. (Redacção)

Alguns post's que referem crimes ainda impunes praticados pela Frelimo e seus "heróis de barro". A ficha criminal é extensa:
Moçambique 1980: Operação Produção - Aqui!
Campos de reeducação: O silêncio cúmplice da Cavaco e Silva - Aqui!
As chicotadas que dividiram e aterrorizaram Moçambique - Aqui!
Banco de dados - A. Guebuza: de marxista a empresário - Aqui!
- Do ForEver PEMBA: http://foreverpemba.blogspot.com/
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