... ou de como tudo se reduzia a cortar o mal pela raíz!
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Como se tratava o estupro em 1833
Veja como era a Lei "nos antigamente" aqui no Brasil
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
"Ipsis litteris, ipsis verbis" - TRATA-SE DE LÍNGUA PORTUGUESA ARCAICA
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representado contra o cabra Manuel Duda, porque no mdia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ía para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita do mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a ao chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimónio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manuel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manuel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manuel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manuel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manuel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito de Vila de Porto da Folha Sergipe, 16 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
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