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sexta-feira, 24 de abril de 2009

Enriquecimento ilícito

A bancada do PS na AR chumbou as propostas do PCP e do PSD para que o "enriquecimento ilícito" fosse considerado crime.
Entretanto, já havia aprovado dispositivos de sua lavra que permitem a qualquer funcionário do Fisco aceder às contas bancárias dos contribuintes, taxando a 60% proventos não justificados que tanto podem ter origem em fugas ao fisco, como no tráfico de droga, armas e outras ilicitudes economicamente rentáveis e decorrentes de actividade criminosa.
Ficamos, assim, a saber que o Estado, na prática, passa a ter uma quota-parte nesses negócios obscuros.
A recusa das propostas dos partidos da oposição que visavam a criminalização do enriquecimento ilícito baseia-se, segundo os parlamentares socialistas, na inconstitucionalidade deste dispositivo legal.
A dúvida, e algum espanto, que me invade é saber se o vasculhar da vida económica, no acesso às contas dos cidadãos contribuintes por parte dum qualquer funcionário administrativo, por mais digno que seja, mas dependente do Governo (que não Juiz), se enquadra nos desígnios constitucionais no que concerne aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. E, mais, se permite que todos, mas todos, sejam quais forem os cargos que desempenhem na Sociedade, sabendo-se da dependência hierárquica destes funcionários, estejam sujeitos a essa devassa!
O "quem não deve não teme" neste espreitar das contas de cada um não é porta escancarada para todos os desmandos, sobretudo se os actos estiverem fora da alçada dos órgãos da Justiça num Estado que se proclama de Direito. O "enriquecimento ilícito", este sim, seria investigado sob a tutela dos órgãos de Direito, o que comporta substancial e relevante diferença!
Por tudo isto, sou levado a recuperar uma frase proferida por Marques Vidal em 2007, em entrevista a um jornal diário: