É consensual , todos sabemos e compreendemos, que as forças da ordem e as estruturas de investigação necessitam de se socorrer de instrumentos que lhes permitam investigar e obter meios de prova dos crimes que lhes é cometido combater.
Um desses instrumentos é a Busca em residências onde se podem acoitar criminosos, armazenar produtos de crimes ou ocultar materiais meios de prova de acções ilegais. Que, enquanto cidadãos, só aceitamos como legítima enquanto persecutória da defesa do bem comum e de valores legalmente definidos.
Porém, angustiam-nos os erros grosseiros, por negligência ou incompetência, que se sucedem e a que urge, a todo o custo, pôr termo.
Um despertar de pânico e angústia é um inaceitável quadro, quando cidadãos sem culpa vêm violentados os seus direitos numa Sociedade que se proclama de democrática.
Nos últimos tempos, dois casos de arrombamento de residências de inculpadas famílias na zona de Lisboa (um deles da responsabilidade da P.S.P. de Almada) fazem-nos pensar, reflectir e duvidar das formas de actuação por parte da investigação criminal da P.S.P., passem os reconhecidos méritos que, num espectro global, aqueles serviços policiais vêm merecendo no combate ao crime organizado e a outras acções delituosas.
Se invocam engano, como invocaram nas ocorrências em apreço, aos cidadãos lesados, nos casos vertentes com menores despertando, horrorizados, com uma dezena de embuçados junto à cabeceira, apontando as armas para tudo o que mexesse, é justo, e urgente, que se saiba:
- com que facilitismo, ou leviandade, um magistrado assina, validando, um mandado de busca em residência?
- de que profissionalismo, boa fé ou competência, estarão os policiais credenciados para solicitarem o mandado judicial, sem que, como lhes compete e decorre do bom senso, promovam acções de vigilância prévia que comprovem quem, na realidade, habita as residências que se propõem tomar de assalto às 7 da manhã dum qualquer dia, com todo o alarme social que causam e os danos, físicos e psicológicos , que provocam, em especial nas crianças residentes?
Não há desculpas, nem os superiores, e louváveis, interesses que os agentes de segurança possam invocar para estas acções, no mínimo, negligentes, podem esbater a culpa de molestarem cidadãos inocentes, provocando danos patrimoniais, físicos e morais!
Num dos lamentáveis casos, da responsabilidade da PSP de Almada, a família residente numa das casas arrombadas, um casal, com duas filhas de 8 e 2 anos de idade, é proprietário daquele apartamento há cerca de dois anos.
E voltamos a interrogar-nos: será admissível o erro, o engano quanto à identidade dos residentes, sendo tão fácil aos investigadores dos "arrombamentos" saberem em nome de quem são emitidos os recibos da luz, da água, do gaz, do telefone; com que engulhos se deparariam os investigadores em saber quem sai e entra, diariamente, no apartamento? E tantos outros meios de vigilância prévia!...
Tenho para mim que qualquer recruta duma escola policial, considerando os longos meses em que uma investigação decorre, teria tempo e a intuição de o fazer previamente. A não ser assim, teríamos que rever toda a formação que lhes é ministrada na escolas de instrução de agentes e oficiais. Sobretudo nas destes últimos, pelos cargos de chefia que lhe são cometidos e pela acrescida responsabilidade pelas ordens que emanam.
A continuarem acções deste jaez, com contornos de "criminalidade legal", é urgente que, ao invés de se legislar no sentido de facilitar a liberdade aos criminosos, se produzam leis que permitam aos magistrados exigir aos policiais, como condição prévia para a emissão de mandados de busca, a prova, sólida e documental, de haverem sido efectuadas diligências que confirmem a identidade dos moradores das residências a "arrombar".
Para que, magistrados e a própria estrutura policial, enquanto um todo, não sejam cúmplices da eventual incompetência, negligência ou má fé, de meia dúzia de policiais que, talvez com o afã de mostrarem serviço, ou por mal comandados ou orientados, atropelem a segurança dos cidadãos que têm por missão proteger e em nome de quem servem no Estado de Direito!
Um desses instrumentos é a Busca em residências onde se podem acoitar criminosos, armazenar produtos de crimes ou ocultar materiais meios de prova de acções ilegais. Que, enquanto cidadãos, só aceitamos como legítima enquanto persecutória da defesa do bem comum e de valores legalmente definidos.
Porém, angustiam-nos os erros grosseiros, por negligência ou incompetência, que se sucedem e a que urge, a todo o custo, pôr termo.
Um despertar de pânico e angústia é um inaceitável quadro, quando cidadãos sem culpa vêm violentados os seus direitos numa Sociedade que se proclama de democrática.
Nos últimos tempos, dois casos de arrombamento de residências de inculpadas famílias na zona de Lisboa (um deles da responsabilidade da P.S.P. de Almada) fazem-nos pensar, reflectir e duvidar das formas de actuação por parte da investigação criminal da P.S.P., passem os reconhecidos méritos que, num espectro global, aqueles serviços policiais vêm merecendo no combate ao crime organizado e a outras acções delituosas.
Se invocam engano, como invocaram nas ocorrências em apreço, aos cidadãos lesados, nos casos vertentes com menores despertando, horrorizados, com uma dezena de embuçados junto à cabeceira, apontando as armas para tudo o que mexesse, é justo, e urgente, que se saiba:
- com que facilitismo, ou leviandade, um magistrado assina, validando, um mandado de busca em residência?
- de que profissionalismo, boa fé ou competência, estarão os policiais credenciados para solicitarem o mandado judicial, sem que, como lhes compete e decorre do bom senso, promovam acções de vigilância prévia que comprovem quem, na realidade, habita as residências que se propõem tomar de assalto às 7 da manhã dum qualquer dia, com todo o alarme social que causam e os danos, físicos e psicológicos , que provocam, em especial nas crianças residentes?
Não há desculpas, nem os superiores, e louváveis, interesses que os agentes de segurança possam invocar para estas acções, no mínimo, negligentes, podem esbater a culpa de molestarem cidadãos inocentes, provocando danos patrimoniais, físicos e morais!
Num dos lamentáveis casos, da responsabilidade da PSP de Almada, a família residente numa das casas arrombadas, um casal, com duas filhas de 8 e 2 anos de idade, é proprietário daquele apartamento há cerca de dois anos.
E voltamos a interrogar-nos: será admissível o erro, o engano quanto à identidade dos residentes, sendo tão fácil aos investigadores dos "arrombamentos" saberem em nome de quem são emitidos os recibos da luz, da água, do gaz, do telefone; com que engulhos se deparariam os investigadores em saber quem sai e entra, diariamente, no apartamento? E tantos outros meios de vigilância prévia!...
Tenho para mim que qualquer recruta duma escola policial, considerando os longos meses em que uma investigação decorre, teria tempo e a intuição de o fazer previamente. A não ser assim, teríamos que rever toda a formação que lhes é ministrada na escolas de instrução de agentes e oficiais. Sobretudo nas destes últimos, pelos cargos de chefia que lhe são cometidos e pela acrescida responsabilidade pelas ordens que emanam.
A continuarem acções deste jaez, com contornos de "criminalidade legal", é urgente que, ao invés de se legislar no sentido de facilitar a liberdade aos criminosos, se produzam leis que permitam aos magistrados exigir aos policiais, como condição prévia para a emissão de mandados de busca, a prova, sólida e documental, de haverem sido efectuadas diligências que confirmem a identidade dos moradores das residências a "arrombar".
Para que, magistrados e a própria estrutura policial, enquanto um todo, não sejam cúmplices da eventual incompetência, negligência ou má fé, de meia dúzia de policiais que, talvez com o afã de mostrarem serviço, ou por mal comandados ou orientados, atropelem a segurança dos cidadãos que têm por missão proteger e em nome de quem servem no Estado de Direito!